segunda-feira, 18 de abril de 2011

Acessibilidade inacessível

Eu estava, dia desses, em Porto Alegre, numa roda de amigos - alguns também estudantes de Arquitetura e Urbanismo -, gabando-me das calçadas de Foz.

Mas a realidade é outra.

O projeto calçadas, inicialmente uma parceria da prefeitura com a faculdade de Arquitetura local, parecia ser a solução para os problemas de acessibilidade, paisagismo e permeabilidade do solo urbano. A proposta era padronizar a cidade, permitindo que “um deficiente visual, por exemplo, circule por todo o centro e por boa parte do perímetro urbano”. Era um sonho urbanístico e, como todo sonho, acabou quando acordamos para a realidade.

Pouco mudou.

Quem regularizou as calçadas, o fez com medo da multa. Poucos se sentiram civilmente obrigados a ajudar o próximo e, muitos desses, desistiram no primeiro orçamento.

A padronização virou um mercado promíscuo, no qual a indicação desta ou daquela empresa para executar o serviço sai de dentro da própria prefeitura. O medo da multa levou centenas de proprietários a fazer obras sem critério, resultando em uma descontinuidade absurda, mesmo entre calçadas de imóveis vizinhos. Além disso, os aclives e declives não foram respeitados, as faixas táteis mal conectadas e boa parte dos proprietários de imóveis, principalmente do centro, fingiram que “não era com eles” e deixaram suas calçadas inacessíveis.

Além disso, as calçadas do centro não encontram o respeito dos cidadãos – muitos não entendem a utilidade – e absurdos são vistos.

Nas esquinas da Santos Dumont com as ruas Bartolomeu de Gusmão e Jorge Sanwais (ironicamente próximas à faculdade de onde saiu parte do projeto), as calçadas adaptadas passam boa parte do dia tapadas de mesas onde podemos ver, inclusive, estudantes de Arquitetura deliciando-se com geladas cervejas e cadeirantes obrigados a passar pela rua.

Sem o exemplo da área central, pouco foi feito nos bairros.

Na foto abaixo, tirada no Parque Presidente, há menos de 300 metros do Terminal Rodoviário, um PNE (Portador de Necessidades Especiais) não tem nem calçada para circular e, com chuva, se vê obrigado a trafegar pela faixa de rolagem.

As pessoas só adaptam suas calçadas quando a prefeitura ameaça e, como essa só ameaça de vez em quando, o projeto segue a passos lentos.

Enquanto isso, a gente fica por aí se gabando que, em Foz, as ideias são avançadas, mas a prática mostra mais a preguiça dos agentes públicos e cidadãos do que resultados. E aí, quem precisa de uma cidade acessível para se locomover, tem de esperar sentado, na cadeira de rodas.



 
 

 

*Luiz Henrique Dias é dramaturgo. Leia mais no blogdoluiz.com.br ou siga ele no twitter: @luizhdias
 

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Ecopolo Industrial X A falta de visão

Li ontem, notícia sobre a construção do primeiro parque industrial da America Latina, localizado na cidade Argentina de Córdoba.
O projeto é a criação de um condomínio de empresas ambientalmente responsáveis, que na sua operação industrial tenham como critério principal a preocupação com produção sustentável.
Fiquei feliz e triste ao mesmo tempo, feliz por ver que tem gente que está sintonizada com  as expectativas do mercado atual e futuro; triste porque logo que assumi a Diretoria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, em janeiro de 2005, apresentei juntamente com um técnico da Itaipu Binacional a proposta de criação de um Ecopolo Industrial em Foz do Iguaçu ao Prefeito Paulo Mac Donald o qual não obtive êxito na aprovação.
No mês de março daquele ano fui, sem nenhum custo por parte do Município, ao Rio de Janeiro e durante uma semana me reuni com empresários de indústrias que estavam interessadas nesse modelo de empreendimento.
A proposta previa, um projeto de diferenciação frente a todos os demais parques industriais existentes, em diversos municípios do Brasil. Consistia em investimentos em infra-estrutura, detalhadamente planejada com os critérios de sustentabilidade ambiental, a exemplo de asfalto ecológico, calçadas impermeáveis, estação de tratamento de resíduos líquidos e sólidos, normativas para construções sustentáveis das plantas industriais que ali viessem a ser instaladas e, muito mais...
Objetivava principalmente o Ecopolo, chamar a atenção de sua clientela para a garantia de um produto proveniente de uma produção ambientalmente adequada e com a devida certificação. Isso com certeza atrairiam novos mercados, para  produtos  ecologicamente corretos.
Infelizmente, a proposta não prosperou em Foz, e mais uma vez deixamos de ser protagonistas de um modelo arrojado de sustentabilidade e desenvolvimento.
Foz conta com um Parque industrial de quase 5 anos, com pouquíssimas  industrias operando e, sem nenhum apelo comercial diferenciado. Qual seria a falha do modelo de parque industrial utilizado no município de Foz do Iguaçu?
Leiam abaixo a matéria publicada esta semana, morram de inveja e felicidade por “nuestros hermanos” que tiveram a iniciativa que já é comum na Europa, Japão e Estados Unidos.
 
Argentina
Construirán el primer parque eco industrial de América Latina

El primer parque industrial ecológico del país y de América Latina, que nucleará industrias comprometidas con el medio ambiente, se levantará en el suburbio este de la ciudad de Córdoba. Con una inversión inicial de 14 millones de dólares, el denominado Eco Parque Industrial Córdoba (Epic) brindará asesoramiento, capacitación y formación a las empresas sobre la forma de producción sostenible. Apunta a vincular los procesos productivos para reducir el consumo de materias primas e insumos, los servicios e inclusive los desechos, para que otras empresas del predio puedan reutilizarlos, lo que permite reducir la polución y las emanaciones, y mejorar la escala de costos. Esta sinergia incluye también la posibilidad de compartir los costos de logística y transporte, de infraestructura, de compras y ventas
El primer parque industrial ecológico del país y de América Latina, que nucleará industrias comprometidas con el medio ambiente, se levantará en el suburbio este de la ciudad de Córdoba.
La iniciativa, se anunció, surge de la alianza entre las desarrollistas Brandolini & Asociados y Deinguidard Arquitectura y Desarrollos, con una inversión inicial de 14 millones de dólares. El denominado Eco Parque Industrial Córdoba (Epic) se localizará en un predio de 80 hectáreas ubicado sobre ruta 19, a cuatro kilómetros de la avenida de Circunvalación.
El proyecto prevé 220 lotes de 2.500 metros cuadrados cada uno, con los servicios habituales como agua, gas natural, electricidad para demanda industrial, cloacas y conectividad. Uno de los responsables del emprendimiento, Raúl Deinguidard, definió que "la idea es que las empresas tengan una política sostenible desde el punto de vista ambiental”.
Destacó que este formato de parque industrial es muy utilizado en Europa, tiene una docena de desarrollos en Estados Unidos, pero “es el primero en implementarse en el país”.
Cuando esté en plena operación Epic brindará asesoramiento, capacitación y formación a las empresas sobre la forma de producción sostenible, además de promover la sinergia entre las empresas instaladas allí.
Se apunta a vincular sus procesos productivos para reducir el consumo de materias primas e insumos, los servicios e inclusive los desechos, para que otras empresas del predio puedan reutilizarlos, lo que permite reducir la polución y las emanaciones, y mejorar la escala de costos.
Esta sinergia incluye también la posibilidad de compartir los costos de logística y transporte, de infraestructura, de compras y ventas, y también de requerimientos legales
Fonte: http://comunicarseweb.com.ar/?Construiran_el_primer_parque_eco_industrial_de_America_Latina&page=ampliada&id=303&_s=&_page=&utm_medium=Email&utm_source=Newsmaker&utm_campaign=Newsmaker%20-%20chief-executive-officer%20-%2007-04-2011
Andre Alliana - Ex-diretor de Desenvolvimento Sustentável  e ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Vem ai um novo mecanismo de consumo, o Consumo Colaborativo (Collaborative Consumption)

Alimentado pela crise econômica, pela facilitação das redes de contatos através das redes sociais virtuais e por toda a visibilidade dos movimentos ambientais o Consumo Colaborativo promete ser uma segunda via através do aluguel (ou disponibilização) de espaços ociosos, divisão de bens e acessos…
É uma completa quebra do raciocínio do mercado que estamos acostumados.
A crise econômica mundial de 2008, as novas gerações, problemas ambientais e as mídias sociais são alguns dos elementos de ruptura que estão fomentando este modelo de consumo.

A barreira entre o que é meu e o que é seu é enfraquecida neste sistema, em um mundo onde a Aldeia Global se tornou uma realidade.

Estamos caminhando para um novo modelo de consumo, onde a reputação das pessoas será a principal moeda de troca e o consumismo sem limites vem deixando de ser algo legal para se tornar uma gafe.

Esse é um dos fenômenos mais interessantes que vem ocorrendo dentro do movimento verde, nos últimos anos, é o nascimento e a expansão de diferentes formas de acesso a produtos e serviços, sem a necessidade de compra. Serviços de aluguel de carros, roupas e objetos de todo tipo, trocas de pessoa para pessoa, empréstimos temporários e doação de coisas em desuso por meio de redes como Freecycle, estão apontando para um novo tipo de sociedade colaborativa que se desenvolve por meio da conexão e da tecnologia.

Compre mais, gaste menos --e, ainda por cima, ajude a preservar o ambiente. Essa é, em essência, a mensagem por trás de uma moda que começa a se converter em negócios milionários.

Pra que gastar dinheiro, consumir recursos e usar um espaço valioso em sua casa com algo que você vai usar apenas algumas vezes por ano, se você pode alugar ou pedir emprestado? Esse é o pensamento de muita gente que está deixando de comprar produtos da forma tradicional. Nos Estados Unidos, pipocam empresas que lucram com trocas, empréstimos e aluguel de coisas entre as pessoas, tais como como a Rentalic, a Swap.com e a Neighborrow. Até carros podem ser compartilhados através de serviços como o Zipcar.
 

Alguns jovens estão fazendo muito dinheiro com um site de aluguel de coisas, qualquer coisa. Ali as pessoas colocam o que desejam alugar por um dia ou uma semana, e outras o que gostariam de alugar. E assim se promove o encontro.

Cresce cada vez o sistema de compartilhamento de carros em que se paga por hora. Já está surgindo um mercado de troca e aluguéis de livros digitais.

Também não para de crescer o mercado de aluguel de quartos nas casas. Isso que era restrito está virando negócio de milhões graças à internet. A idéia, em si, é ter menos e compartilhar mais. Sem deixar de usar os produtos

Compartilhar e alugar produtos são palavras de ordem para o futuro ou, pelo menos, são as apostas de diversos empreendedores para uma nova plataforma de consumo,  que busca um volume maior de consumo, com menor gasto e menor impacto ambiental.

O consumo colaborativo é uma das coisas mais interessantes que todo esse ambiente de cooperação que a internet proporciona e os espertos e bem intencionados serão os grandes beneficiados.
E você? O que acha disso? Colabore com seu comentário.

Melhor cumprir as recomendações da OEA - por Zé Dirceu

zé dirceu - um espaço para discussão no brasil

Não adianta o nosso governo, via Itamaraty, considerar "precipitada e injustificável" a decisão da Organização dos Estados Americanos (OEA) - leiam nota acima - de pedir a suspensão das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Tampouco, justificar que esperava poder debater mais a questão antes da decisão da Organização.

Ainda que tenhamos de reconhecer seu caráter inédito, fora da tradição da OEA, e que as decisões ambientais e administrativas a respeito da hidrelétrica cabem à Justiça brasileira, o fato é que o pedido, decidido em sua sede em Washington (DC), deve servir de alerta ao país e ao nosso governo.

Deve funcionar como mais um lembrete sobre as implicações internacionais de decisões que afetam o meio ambiente e as populações indígenas no Brasil. Não basta o nosso país e seu governo protestarem e se indignarem. Precisamos mostrar as medidas que tomamos e disputar primeiro o entendimento, depois a aprovação da opinião pública internacional à obra.

A reação do governo brasileiro lembra um pouco aquela história de uma greve de ferroviários por atraso de salários em Minas, quando Milton Campos governava o Estado (1947-1951). Um secretário mais prestativo aproximou-se do governador e sugeriu-lhe enviar as tropas para reprimir o movimento. O governador respondeu: "acho melhor mandar o trem pagador com os salários".

terça-feira, 5 de abril de 2011

Rumo a uma Economia Verde

Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável

O novo relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) demonstra que é possível uma transição para a economia verde com o investimento de 2% do PIB global por ano (cerca de US$ 1,3 trilhão) até 2050, instalando uma transformação em setores chave como agricultura, edificações, energia, silvicultura, indústria, pesca, turismo, transporte, água e gestão de resíduos. Tais investimentos devem ser estimulados através de reformas em políticas nacionais e internacionais.

Um cenário de investimento verde atinge taxas de crescimento anuais mais altas que o cenário atual de negócios. Esse crescimento econômico caracteriza-se por uma separação significativa em impactos ambientais.

A demanda global por energia aumentaria um pouco, mas retornaria aos níveis correntes até 2050, o que significaria uma redução de cerca de 40% em relação ao esperado no cenário atual de negócios, graças aos avanços em eficiência energética. Um panorama de investimento sustentável é projetado para reduzir as emissões de CO2 em cerca de um terço até 2050. A concentração atmosférica de emissões deve ser mantida abaixo de 450 ppm (partes por milhão) – o ideal é 350 ppm – até 2050 para que seja possível limitar o aquecimento global limiar de 2°C.

O valor agregado na indústria florestal aumentaria cerca de 20% em 2050 em comparação ao cenário atual. Investimentos em agricultura verde conduziriam ao aumento da qualidade do solo e crescimento da produção global das principais culturas. O aumento da eficiência na agricultura e nos setores industrial e urbano reduziria a demanda de água em cerca de um quinto até 2050.

Segundo o estudo, uma economia verde criaria empregos e progresso econômico, geraria crescimento e renda em capital natural e crescimento do PIB, ao mesmo tempo em que evitaria mudanças climáticas, escassez de água entre outros riscos adversos.
Fonte: PNUMA

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Foz, uma cidade com plano, mas sem direção. Por andre Alliana

A Câmara Municipal de Vereadores realizou nesta quinta-feira dia 31 de março, Audiência Pública sobre Áreas de Riscos Ambientais em Foz do Iguaçu tendo como proponente e coordenador o Vereador Zé Carlos – PMN.
                             Presentes na audiência alem dos cidadãos interessados, lideranças comunitárias de áreas constantemente atingidas, Vereadores, Secretaria Municipal de Assistência Social, Defesa Civil, representante da Igreja Católica, etc.
Que se registrem os parabéns, a Igreja católica pelo seu envolvimento, provocado em especial pela campanha da fraternidade desse ano “Fraternidade e a vida no Planeta” e a Defesa Civil que em função das precárias condições vem enfrentando a situação da melhor forma possível.
                             Também participei na qualidade de presidente da ONG ambiental ADEAFI – Associação de Defesa e Educação Ambiental de Foz do Iguaçu.
Vale lembrar que esta mesma ONG deixou marcas na luta ambiental a exemplo da Ação Civil Pública em 1986 que provocou o fechamento da Estrada do Colono no Parque Nacional do Iguaçu,  os protestos e  denuncias na imprensa que ajudaram no enfrentamento da  intenção da Marinha Brasileira em vender a Ilha Acarai (próxima a Ponte da Amizade),  a denuncia no Ministério Público a respeito do corte de arvores nativas na abertura da Av. Venezuela, provocando a reformulação do projeto construtivo e o desvio hoje existente, etc.
O mais marcante da Audiência Pública foi o fato de se fazerem presentes órgãos que tratam do socorro e a absurda falta de presença dos órgãos que deveriam trabalhar a prevenção.  Nem Prefeito, Secretário de Planejamento, Secretário de Obras e Meio Ambiente e nenhum de seus diretores.
É triste, mas futuramente eles parecerão, dando desculpas esfarrapadas, quando os riscos se tornarem realidade com tragédias que poderiam e deveriam ser evitadas acontecerem. Isso se não se acovardarem e mandarem a pobre defesa civil dar explicações.

Plano Diretor pra que?
O fato marcante na audiência pública é a constatação de absoluta falta de observância ao que determina a Lei Municipal 115/2006 que institui o Plano Diretor do Município de Foz do Iguaçu.  Ao longo deste texto estarei reproduzindo trechos que tratam exclusivamente da questão ambiental do referido plano, o grifo é nosso.
“Artigo 1º O Plano Diretor Municipal de Foz do Iguaçu - PDMFOZ/2006 - é o instrumento de planejamento estratégico do desenvolvimento e expansão urbana do Município e de referência obrigatória dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e aplicar-se-á em toda extensão territorial do Município” Grifo Nosso.
Alguém não entendeu esse artigo? Senão vejamos ao longo do texto:


SEÇÃO I
DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
Art. 5º A função social da cidade será garantida pela:
IV - priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis e desfavorecidas;
VIII - gestão democrática participativa, integrada, compartilhada e descentralizada, com estímulo à participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão do desenvolvimento territorial;
Art. 6º O não cumprimento do disposto no art. 5º, por ação ou omissão, configura descumprimento da função social da cidade, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 10.257/01.

Não existe hoje essa priorização, prova disso é a quantidade de famílias que ainda vivem nas áreas de riscos, mesmo que os recursos do governo federal já tenham sido suficiente para a construção de casas populares suficientes para atendimento deste publico. Outro fato é o valor irrisório que o poder público local disponibiliza para a construção de casas populares.
No que diz respeito à Gestão Democrática e participativa, comento na sequência, pois a lei tem uma seção específica para o tema.
SEÇÃO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 9º Entende-se por gestão democrática a atuação de instâncias de participação dos cidadãos nos processos de planejamento, tomada de decisão e controle das ações públicas por meio de espaços institucionalizados onde o Poder Público Municipal constituído delega o seu direito de decisão.

§ 1º O Poder Executivo Municipal implantará as seguintes instâncias de participação:
I - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, atendendo ao disposto no inciso III, do artigo 42, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade e do inciso V, do artigo 3º, da Lei Estadual nº 15. 229, de 25 de julho de 2006;
II - Conselho Municipal das Cidades, obedecendo ao disposto no inciso I, do artigo 43, do Estatuto da Cidade e artigo 6º da Lei Estadual nº 15.229, de 25 de julho de 2006;
§ 2º A definição, estrutura, composição, competências, atribuições, organização, operacionalização e normas de funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana e do Conselho da Cidade serão objetos de regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.

Infelizmente a atual gestão não pode ser chamada de democrática e participativa.
Quando e onde alguém ouviu falar das tais instâncias determinadas no Art. 9º, onde o poder público delegaria o direito à decisão. Talvez o atual prefeito prefira não delegar por achar que sabe mais que a coletividade que vive determinado problema.
Quais instancias de participação foram implantadas desde que a lei entrou em vigor? O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, com certeza não foi. E o prazo de 90 dias, parece que o gestor não conhece matemática ou calendário, de 9 de outubro de 2006 ate hoje já se vão 1.632 dias e nada da tal definição, estruturação etc.


Paulo o Insustentável
SEÇÃO IV
DA SUSTENTABILIDADE

Art. 11 A sustentabilidade compreende a distribuição eqüitativa de ônus e benefícios da utilização dos recursos naturais, a ampliação da conservação ambiental e maior racionalidade nas atividades econômicas para o bem-estar da população atual, das gerações futuras e para a justa distribuição das condições ambientais entre os moradores do município e da região.
Art. 12 É dever do Poder Público Municipal e da comunidade zelar pela proteção ambiental em todo o território do município, de acordo com as disposições da Legislação Municipal e das normas adotadas pelo Estado e União.

                             Para quem ainda não sabia, fui secretário de Meio Ambiente na primeira gestão do atual prefeito,
Graças ao bom Deus e a ganância dos homens sai de cabeça erguida no último dia da primeira gestão. Mas não foi por uma mera mudança secretários natural no processo de transição de um governo para o outro.
                            Deixei a Secretaria Municipal de Meio Ambiente por não concordar em assinar um documento imoral e ilegal que visava beneficiar uma grande empresa de mineração instalada no município.
 Diante desta minha negativa foi me dito: ou você assina ou será exonerado. Sai pela porta da frente. Orgulhoso das poucas coisas que conseguimos fazer, graças a criatividade de servidores interessados, frente ao absoluto descompromisso com a sustentabilidade marca registrada do prefeito Paulo Mac Donald. O mesmo que quer fechar o Zoológico Municipal para economizar. Outra marca é sua diferenciação  de todos os demais prefeitos da Região pois é o único que não quis colocar em prática a recuperação de uma micro-bacia, no nosso caso a do Rio Matias Almada, só para não ter que entrar com 30% de contrapartida, sendo os 70% com o apoio da Itaipu Binacional e seu programa Cultivando Água Boa. Lembro-me da frustração minha e dos servidores envolvidos, ao ver ser devolvido os recursos já depositados nas contas do Município oriundo do Fundo Nacional de Meio Ambiente, por não ter sido feita a contrapartida do município  no programa de Fortalecimento do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Tive vergonha de ter presenciado o prefeito defender a iluminação das cataratas em plena abertura do Cultivando Água Boa sob a presença e reprovação de pessoas como Fritjof Capra, Marina Silva e Frei Leonardo Boff, mas como disse um comediante que passou pela cidade, “Para Paulo, só Paulo está certo, os demais estão todos errados, é Paulo contra o resto”. Depois disso orgulho-me como seu secretário de ter debatido com ele, ao vivo no seu programa na então Radio Foz, explanando a minha contrariedade a sua proposta de iluminar as Cataratas do Iguaçu.

Desenvolvimento sem planejamento
SEÇÃO I
DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Art. 16 A política de promoção do desenvolvimento socioeconômico no Município deve estar articulada à proteção do meio ambiente, à redução das desigualdades sociais, visando a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Art. 18 Para a consecução da política de desenvolvimento socioeconômico devem ser observadas as seguintes estratégias:
XI - garantir participação popular na definição das políticas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e demais políticas públicas;
XIII - incentivar as parcerias e as ações de cooperação entre agentes públicos e privados, incluindo instituições de ensino e pesquisa; XIV - criar incentivo para atrair a instalação de indústrias de reciclagem;
XVI - articulação com municípios vizinhos para dinamização da economia regional;

Muito se falou em desenvolvimento Socioeconômico porem a prática é outra:
A área industrial diferente de todas as outras na região não tem os incentivos apropriados a nossa proposta de Ecopolo industrial nunca foi levada em consideração pelo prefeito.
A velha luta, de estabelecer convênios com as Instituições de ensino superior para elaboração de estudos e projetos, até hoje obteve êxito.
Programas de sucesso, reconhecidos e premiados como o da Coleta Seletiva, que chegou a ser apresentado em evento da ONU para sustentabilidade das cidades, foram desmontados nos últimos dois anos, pois hoje temos 50% menos catadores cooperados que tínhamos a dois anos trás.

 SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL


Art. 20 A Política de Desenvolvimento Territorial e Ambiental visa a fortalecer as potencialidades existentes na paisagem de Foz do Iguaçu, proteger e recuperar o meio ambiente, permitindo o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, dentro dos princípios fundamentais desta Lei.
Art. 21 A Política de Desenvolvimento Territorial e Ambiental tem como objetivos:
I
- promover o uso e a ocupação sustentável do solo; III - garantir a conservação e recuperação da paisagem e do patrimônio socioambiental;
V - garantir o acesso à habitação, priorizando a população de baixa renda, principalmente as que se encontram em áreas classificadas como de risco, estimulando os mercados acessíveis aos segmentos desta faixa de população.
Art. 22 Para a consecução desta política devem ser observadas as seguintes estratégias:
VII - implementar um Sistema de Gestão Ambiental;
XIII - definir uma política municipal de habitação, com ênfase na baixa renda, priorizando a população com renda familiar de até 03 (três) salários mínimo e principalmente as que se encontram em áreas classificadas como de risco;
Art. 24 O Sistema de Gestão Ambiental será implementado por meio de um Plano de Gestão, Preservação e Recuperação da Paisagem e do Patrimônio Socioambiental, que deverá:
I - definir políticas para a integração e utilização sustentável das áreas verdes e da paisagem;
II - definir mecanismos de incentivo e compensação para a conservação, restauração e recomposição da biodiversidade municipal e regional;
III - definir metas e diretrizes para os planos setoriais:
a) de Gestão das Águas, com prioridade para drenagem/permeabilidade do solo, mananciais de abastecimento, regime hidrogeológico e tratamento de efluentes e mapeamento das vulnerabilidades dos aqüíferos;
b) de Gestão Resíduos Sólidos, com prioridade para reutilização e reciclagem de materiais, inclusive resíduos da construção civil;
c) de Monitoramento e Controle de Riscos Ambientais;
d) de Arborização Municipal.
Art. 25 Conforme os princípios e objetivos deste Plano Diretor, expressos nos capítulos II e III do Título I desta Lei, respectivamente, o ordenamento territorial obedece às seguintes diretrizes:
III - conservação e recuperação da qualidade hídrica das bacias do município;
IV - ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar:
b) a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
g) a poluição e a degradação ambiental;


O uso e ocupação do solo é o nosso maior problema no que diz respeito a áreas de riscos. Não podemos deixar de reconhecer que o projeto calçadas é muito bom se colocado em prática, mas parece que espaços como, a casa do Secretário de Planejamento, a empresa do prefeito e várias outras tiveram dificuldade de entender sua importância.
Atualmente vemos com preocupação o fato de o município estar enviando para a Câmara de Vereadores propostas de desafetação de áreas verdes, deixando grandes regiões absolutamente desprovidas desse direito. Informei na Audiência pública que tornaremos pública nas Universidades com graduação nas áreas de Biologia, Hidrologia, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental alem dos bairros diretamente prejudicados a intenção e o resultado dessas desafetações assim como a lista dos vereadores que votarem a favor e contra este absurdo, e que no ano que vem, durante as eleições, cada um colha o que plantou.
 O texto da lei nos seus Artigos 22 e 24  fala em implementar um Sistema de Gestão Ambiental, para isso é obrigatório e assim consta na lei a elaboração de planos de Gestão das Águas, Gestão de Resíduos, Arborização urbana e Monitoramento e Controle de Riscos Ambientais. De forma criminosa, nenhum desses planos está sendo elaborado, e o Ministério Público vem constantemente cobrando esta responsabilidade do poder público.

Triste realidade
Alem de tudo isso, notamos que a lei aqui citada não está disponível na Home-page da prefeitura, é assim que pretendem democratizar e incentivar a participação popular?
Uma passagem rápida nas áreas de cruzamento de rios urbanos sob pistas de rolamento nos alerta para um alagamento eminente, pois por não ter equipes que façam a sua desobstrução regularmente faz com que todas  as passagens estejam com sua capacidade de escoamento  reduzida de 30 á 80%.
A atual equipe de manejo florestal atua somente na retirada de árvores e o plantio é inexiste alem disso a equipe de campo de monitoramento ambiental é composta por uma única pessoa, e a fiscalização ambiental simplesmente deixou de existir, pois sua equipe foi transferida para a Secretaria da Fazenda que não tem atribuição legal para tal atividade.
É essa a cidade que queremos? Alagamentos anunciados, áreas verdes exterminadas, um plano diretor que não passa de letra morta onde um gestor não honra a assinatura que ali postou alguns anos antes.
Foz merece um gestor melhor e consequentemente uma cidade melhor.

*Andre Alliana é gestor Ambiental, atual Presidente da ADEAFI – Associação de Defesa e Educação Ambiental de Foz do Iguaçu e foi Secretário Municipal de Meio Ambiente de 2005 a 2008.

Lei do Cooperativismo e os Catadores de Materiais Recicláveis

          Dando sequência a postagem denominada "Lei de Cooperativismo poderá ter artigos que contemplem os Catadores", postada aqui no dia 24 de março, informo os acontecimentos posteriores e faço novos comentários:
          Ñesta semana  estive em Brasília para reunião do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e na qualidade de interessado na matéria e ex-presidente da Câmara Técnica de Saúde Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA , tinha audiência marcada com a Senadora, afim de apresentar sugestões que contemplem as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, porem devido o falecimento do ex-vice José Alencar a agenda foi mudada e não pude comparecer pois tinha  no dia seguinte uma audiência pública sobre áreas de riscos em Foz do Iguaçu e da qual eu era um dos painelistas em nome de ADEAFI - Associação de Defesa e Educação Ambiental de Foz do Iguaçu.
          Os catadores que hoje se organizam em cooperativas, segundo a Lei 5.764/71  que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, traz o mesmo tratamento que as grandes cooperativas de agroindústrias ou de credito, porem sua condição organizativa e financeira não tem o mesmo patamar. É preciso tratamento diferenciado a essa classe para que ela possa se organizar e sua inclusão na  lei 9867/99 que dispõe sobre criação e funcionamento de Cooperativas Sociais que não está sendo discutida, mas deveria ser recepcionada pela primeira e também trabalhada.
          Repito: São duas proposições que tramitam em conjunto: o PLS nº 3, de 2007,  de autoria do ex-senador Osmar Dias (PDT/PR) e o PLS nº 153/2007, que tem como autor o senador Eduardo Suplicy (PT/SP). Os projetos definem, por exemplo, o Sistema Cooperativista Nacional, tratam da observância da legislação específica nas atividades das cooperativas de crédito; especifica características obrigatórias da composição de cooperativas, entre outros.
          Ainda em Brasília no CONAMA, falei com o Dr. SantClair - Coordenador Estadual das Promotorias de Meio Ambiente que iria me acompanhar na audiência com a Senadora Gleise e com o Deputado Federal Andre Vargas, nesta quinta mantive contato com a Dra. Margaret Matos de Carvalho, todos não sabiam da tramitação no senado e isso me fez, entre várias outras coisas, postar  este comentário chamando atenção da necessidade urgente de articulação no acompanhamento dessa e outras questões que envolvem diretamente os Catadores de Materiais recicláveis e a Coleta Seletiva.

Andre Alliana