domingo, 31 de julho de 2011

O barato que sai caro

Esta semana tive a oportunidade de acompanhar, como consultor na área ambiental, três casos de crimes ambientais:
No primeiro caso, um proprietário de uma olaria que atua a mais de 35 anos no mercado, tendo sido precedido por seu pai que atuava no mesmo ramo.  O sexagenário esbravejava contra setores governamentais que o tinham denunciado criminalmente, por usurpação de patrimônio público e crime ambiental.
O segundo caso, um senhor que há 15 anos trabalha com lava-car e que na semana passada teve seu empreendimento embargado pelo órgão ambiental competente; O terceiro, um proprietário de lotes imobiliários que não consegue vendê-los em razão das árvores que lá estão.
Todos os três casos são reais da última semana, e destaco isso para lembrá-los de que a legislação ambiental continua a mesma, mas se somente agora a cobrança tem se tornado mais rígida para fatos que sempre ocorreram é porque mudou a atuação dos responsáveis pela observância das leis.
Agora, além dos fiscais, os promotores do Ministério Público têm pressionado para que irregularidades ambientais não fiquem sem a devida correção e eventuais penalizações.
O oleiro que tem uma autorização da Prefeitura local, por 25 anos, para extrair argila, não pode remover da sua propriedade o subsolo que lá se encontra, pois o mesmo apesar de estar na sua propriedade não lhe pertence, devendo o mesmo solicitar além das licenças ambientais a autorização do Governo Federal (responsável pelo patrimônio publico – subsolo) através do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
A justificativa de que aquela área é explorada a mais de 40 anos não eximiu o sexagenário oleiro de responder processo criminal por ter se apropriado do bem mineral público.
O proprietário do Lava-car também teve problemas. O órgão estadual ambiental multou e também embargou seu lava-car até que sejam feitas as adequações, entre elas, Impermeabilização do solo, cobertura do imóvel, tratamento e reuso da água utilizada e licenciamento ambiental.
Como o imóvel não é de sua propriedade e o mesmo não conseguiu negociar as benfeitorias com o locador, não lhe restando outra alternativa  senão o fechamento da atividade que desenvolvia.
No caso das árvores no imóvel, após pedir ao órgão ambiental municipal a autorização para cortá-las e recebendo resposta negativa, a preocupação aumentou.
Os três casos têm algo em comum, faltou a todos à devida orientação técnica de como proceder, o que teria evitado inúmeros transtornos.
O oleiro poderia facilmente ter evitado o grande transtorno e o risco de ser condenado criminalmente, o lavador de veículos poderia ter seu negócio mantido, e o proprietário de imóveis já teria retirado as arvores e consequentemente vendido os terrenos inclusive com preço melhor que o ofertado atualmente.
No caso do oleiro os processos administrativos no DNPM e no órgão ambiental custariam provavelmente 30% do que ele gasta atualmente com o advogado somente na esfera criminal, sem falar que não escapou de fazer os devidos licenciamentos.
O licenciamento prévio do lava-car oportunizaria uma adequação estrutural gradual e negociada com o proprietário do imóvel. Além disso, evitaria a multa ambiental que é o saldo restante do seu empreendimento.
Já no caso das árvores no imóvel, se o proprietário tivesse juntado um projeto ambiental e ou construtivo do imóvel, a situação já estaria solucionada.
“Deixar pra depois”, adiar a regularização, fazer “vistas grossas”,  em questões ambientais, significa no mínimo prejuízos, problemas e preocupações. É o velho caso do “Barato que sai caro”.
Esclareço ainda que ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei, e portanto, uma boa consultoria ambiental certamente dará ao seu empreendimento um resultado econômico e ambiental mais viável.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Multas ambientais do município podem ser consideradas ilegais.

Deixei uns dias de postar opiniões por aqui, fruto de muito trabalho, peço desculpas. Hoje posto um artigo que publiquei semana passada na coluna que escrevo para o Jornal Gazeta do Iguaçu.

O município de Foz do Iguaçu desde 2009 dividiu as atribuições da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente entre as Secretarias de Agricultura, Fazenda e Obras.
Para a Secretaria Municipal da Fazenda, foram repassados os fiscais e a atribuição de fiscalizar eventuais crimes ambientais ocorridos no âmbito do município. No ato, os fiscais foram incorporados a uma estrutura pré existente denominada Central de Fiscalização. A alegação para tal incorporação é de que a estrutura da Central de fiscalização seria mais eficaz, pois os fiscais ambientais iriam se somar a todos os demais fiscais do município. Porém os fiscais ambientais deixariam de atuar exclusivamente na área ambiental, atuando em todas as demandas da Central.
O que não foi levado em conta pelo administrador público, que determinou a realocação dos fiscais, é que toda e qualquer ação de fiscalização ambiental estaria comprometida pela falta de competência legal do órgão fazendário em proceder a fiscalização ambiental.
A legislação ambiental é clara nesse sentido. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 23, inciso VI e VII que cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a defesa do meio ambiente, o combate à poluição, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.
Assim, qualquer dos entes federados citados, possui competência para realizar as atividades, desde que não haja interferência na competência do outro. No caso dos municípios esta atribuição, segundo lei 6.938/81, art. 6°, cabe exclusivamente aos órgãos pertencentes ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, no caso a Secretaria Municipal da Fazenda não é pertencente ao SISNAMA, pois somente podem fazer parte desse sistema os órgãos ambientais das diversas esferas governamentais existentes. Norma reafirmada também na lei federal 9.606/98 art. 70°§1°, São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.”
A competência administrativa para fiscalizar, processar e julgar é atribuição exclusiva do órgão ambiental competente, não podendo ser modificada por decisão de Prefeito, nem por delegação de quem a compete e muito menos por evocação de quem a pretende realizar.
Como as multas ambientais se tratam de competência exclusiva e indelegável do órgão ambiental municipal, todo ato realizado sem esta observância, trata-se de ato administrativo processual nulo. Ou seja, o poder de fiscalizar, processar e julgar é conferido a órgão que tem essa competência, sendo irrenunciável e, a avocação não é aceitável, pois se trataria de abuso e excesso de poder. O abuso se dá pela utilização do poder sem a observância dos limites de cada um, e o excesso se dá pela violação formal da lei, porque através do excesso de poder, viola-se a regra de competência.
Para que a impunidade nos crimes ambientais não ocorra por equivoco administrativo cabe ao município, devolver imediatamente ao órgão municipal ambiental competente a atribuição de fiscalizar atividades ambientais irregulares, assim como estabelecer as condições técnicas e estruturais adequadas para o bom funcionamento do referido órgão, que deveria ser um setor fundamental, em especial para uma cidade que sobrevive das riquezas naturais que apresenta.

sábado, 25 de junho de 2011

Gestão para a sustentabilidade das empresas

A criação de um sistema de gestão para a sustentabilidade numa empresa ou instituição deve ser encarada como uma evolução do ser humano, um passo à frente em benefício dele próprio e das gerações futuras. Afinal, não estamos falando apenas da “floresta” que corre o risco de desaparecer ou daquele “animal” em vias de extinção, mas do meio ambiente. Onde nós vivemos. Seja ele a nossa casa, o nosso trabalho, a nossa cidade, o nosso país, o nosso Planeta.
Pensar em sustentabilidade é agir em benefício do bem comum. Suas ações devem promover a integração e a harmonia da instituição, baseadas na sinceridade dos relacionamentos (internos e externos), segurança, higiene, saúde, clareza de responsabilidades e confiança.
O aumento da conscientização popular e empresarial sobre a eficiência e a qualidade dos produtos e serviços reforça a importância de práticas de gestão para a sustentabilidade como forma de agregar valor institucional à empresa/instituição. A atuação dentro das organizações deve ser entendida como um círculo, onde não há princípio, meio e fim: todos – desde funcionários com responsabilidades mais simples até executivos – devem estar comprometidos com as suas práticas, pensamentos e ações. E esse “círculo virtuoso” passa, por exemplo, pelo estímulo a conceitos socioresponsáveis e pelo uso racional de água, energia, alimentos, papel, material de escritório, equipamentos eletroeletrônicos, matéria-prima, etc.
Em nível econômico, o compromisso desse tipo de gestão também pode ser analisado pela possibilidade e abertura para maior atração de novos consumidores, que consomem em empresas e produtos comprometidos com o respeito à natureza e o uso racional dos recursos naturais. Em vez de “ônus” ou “despesa”, o investimento num sistema de gestão para a sustentabilidade pode ser entendido como um compromisso da empresa com um desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente saudável.
A implantação de um sistema de GS estimula a empresa/instituição a, mais do que ser “ambientalmente correta”, entender a necessidade de uma contribuição mais efetiva e participativa para as soluções que visem à conservação e preservação ambientais.
Além de incentivar a harmonia com a natureza, a prática da gestão para a sustentabilidade contribuiria também para a redução dos riscos e a manutenção da competitividade da empresa.
Este é um novo cenário. Um cenário no qual a qualidade virou um aspecto primordial e que está tornando cada vez mais transparente a máxima de que “meio ambiente somos todos nós.” Se agirmos localmente pensaremos globalmente em benefício da Vida. Porque se “quando todos pagam cada um desembolsa menos”, “quando todos ajudam, o ganho é coletivo.”
E se nós tornarmos “corriqueiras” essas ações em benefício do meio ambiente e da sustentabilidade (que diz respeito a todos nós), temos mais chances de estendermos essas atitudes e pensamentos a nossos clientes, fornecedores, colaboradores e à sociedade.
Um círculo virtuoso.
Pense nisso. Pense naturalmente no futuro da sua empresa, no futuro dos seus filhos, pense naturalmente, Meio Ambiente.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Semana do Meio Ambiente

Muitas foram às atividades realizadas na semana do meio ambiente no inicio de junho, no dia primeiro a Câmara Municipal realizou audiência pública para discutir a coleta, transporte e destinação do Lixo da nossa cidade, o saldo foi o que todos já sabiam muito se gasta, pouco se faz e pouquíssimos são os que se preocupam com esta realidade.
Para se ter uma idéia, o município de Foz do Iguaçu gasta mais de 200 mil reais por mês com a empresa Vital para que ela recolha o lixo reciclável de nossa cidade, porem, nada faz para contratar e pagar pelo serviço da Cooperativa de Catadores que recolhe uma quantidade muito maior do que o recolhido pela concessionária pública.
A Igreja Católica aproveitou a data para relembrar o Tema da Campanha da Fraternidade desse ano, cujo slogan este ano é “Fraternidade e Vida no Planeta”, várias foram às atividades das comunidades, com destaque para a realizada na Vila Iolanda que contou com o apoio da equipe de educação ambiental do município realizando a “Caminhada para a sustentabilidade” realizada no dia 3 de junho.
O município também encerrou o Concurso de Frases que tinha como tema o Meio Ambiente.
Ainda esta semana a UDC promoveu uma corrida ambiental e a Faculdade Anglo- Americano realizou a Semana Acadêmica de Meio Ambiente
Na região aconteceu em Medianeira o I Encontro sobre Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, que teve caráter inovador na região Oeste do Paraná, porque ampliou a discussão e o conhecimento das práticas integrativas e complementares de saúde em especial no uso de plantas medicinais. O Evento serviu também para comemorar os 21 anos de fundação do Centro Popular de Saúde Yanten.
 Porem de todos os eventos, o mais marcante foi a Jornada Preparatória para a Rio + 20, a jornada esta sendo realizada em diversos pontos da nossa região, em Foz do Iguaçu ocorreu no dia 03 de junho, às 19h30, no auditório da Paróquia São João Batista (antiga igreja Matriz do Centro), coordenado pela Diretoria de Coordenação e Meio Ambiente de ITAIPU Binacional e a Prefeitura de Foz do Iguaçu. Seu objetivo principal é o de iniciar o processo de mobilização dos segmentos sociais para Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que irá acontecer de 04 a 06 de junho de 2012, no Rio de Janeiro. Esta Conferência recebeu o nome de Rio+20 e visa renovar o engajamento dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável do planeta, vinte anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). Nela serão debatidos os seguintes temas: Biodiversidade, Mudanças Climáticas e Economia Verde, a contribuição da “economia verde” para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza, com foco sobre a questão da estrutura de governança internacional na área do desenvolvimento sustentável.
Fato lamentável foi a pouca importância que o tema demonstrou as autoridades locais, Foz que já teve a pretensão de realizar a Rio+15 tendo inclusive criado uma Secretaria Municipal especialmente para isso, ficou a desejar, Pelo visto ainda temos muito discurso e propaganda a respeito da defesa do Meio Ambiente, mas prática que é bom pouco se vê.
Reflita Foz não poderia ser uma grande vitrine ambiental, temos Itaipu e seus programas, temos o mais visitado Parque Nacional do País, a nossa geografia nos privilegia com nossas fronteiras, temos a maravilha das águas que são as Cataratas, porem ainda nos falta o tal comprometimento ambiental.
Pense, Foz é Naturalmente, Meio Ambiente.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Aniversário da cidade teve presente de grego

No último dia 10 de junho, Foz do Iguaçu completou 97 anos de emancipação política.
Entre outras atividades a data foi marcada pelo tradicional desfile Cívico na Av. Paraná, que teve como tema Foz do Iguaçu 97 anos Preservando o Meio Ambiente.
As escolas municipais e os centros municipais de educação infantil que participaram do desfile em homenagem ao aniversário de Foz do Iguaçu, fizeram bonito na apresentação.
Os professores usaram a criatividade e o apoio dos alunos para preparar uma grande apresentação para o público que for assistir ao evento. Foram preparadas fantasias e até carros  alegóricos mostrando como a cidade trata da água, destinação de resíduos, mudanças climáticas e da biodiversidade. Dentro desses temas foi mostrado a reciclagem do lixo, cuidados com a dengue, pontos turísticos sua fauna e flora e sustentabilidade.
A única coisa que ninguém comentou foi o fato da Secretária de Meio Ambiente ter sido extinta  no ano passado e suas atribuições divididas entre Secretaria de Agricultura, que cuida hoje do Zoológico Bosque Guarani, Horto Municipal e a Prainha de Três Lagoas , a Secretaria da Fazenda que realiza agora toda a fiscalização ambiental e por fim a Secretaria de Obras  que passou a ser chamada de Secretaria de Obras  e Meio Ambiente  ficando com a coleta seletiva, a  manutenção das praças  públicas e o manejo florestal.
Recentemente a Câmara Municipal em audiência pública sobre a concessão pela limpeza  da cidade e o recolhimento e destinação do Nosso lixo, aprovou  uma moção pedindo a imediata recriação da Secretaria de Meio Ambiente.
A meu ver é um absurdo uma cidade que respira meio Ambiente não ter um setor responsável para cuidar daquilo que é o nosso maior patrimônio.  Temos o mais visitado Parque Nacional Brasileiro, temos o premiado programa Cultivando Água Boa da Itaipu Binacional, temos o Aqüífero Guarani bem abaixo de nós.
O resultado é naturalmente o enfraquecimento de todas as políticas ambientais realizada pelo município.  Mas ao que parece este enfraquecimento não impede ao prefeito de tentar maquiar   seu desinteresse ambiental. Ironicamente escolhendo o tema para comemorar o aniversário da Cidade.
Enquanto Isso não acontece o poder publico faz de conta que faz política ambiental e o povo faz de conta que acredita.
Pense Nisso!  Foz do Iguaçu é ou não é Naturalmente, Meio Ambiente

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cientistas são contra votação imediata do Código Florestal


A poucos dias da votação da proposta de novo Código Florestal, a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências encaminharam pedido ao Parlamento para que a decisão seja adiada.
Segundo os cientistas, serão necessários dois anos de estudos e negociações para se chegar a um modelo aceitável de regulação, capaz de assegurar a defesa do patrimônio ambiental diante da necessidade de expandir a produção agropecuária. Como exemplo, eles afirmam que a redução das áreas de proteção da mata ciliar, da forma como o projeto apresenta, vai produzir um enorme impacto no meio ambiente.
O relatório final sobre o Código Florestal apresentado na segunda (2 de maio), pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresenta alguns recuos em relação à proposta anterior sobre a delimitação das áreas de Preservação Permanente (APPs). Rebelo queria que ela ficasse em 15 metros de largura para as faixas marginais de cursos de água de menos de 10 metros, mas cedeu e colocou em seu relatório 30 metros como desejam os ambientalistas. Com isso, a delimitação de áreas para as margens de córregos e rios varia de 30 metros a 500 metros, de acordo com a largura do curso d'água.

          O relator também incluiu em seu parecer que os produtores rurais poderão fazer sua reserva legal fora do estado onde está a propriedade, desde que no mesmo bioma, além de também possibilitar a reserva legal coletiva. Ele define, em seu parecer, que no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e, ainda, em altitude superior a 1.800 metros serão admitidas culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, desde que não ocorra supressão da vegetação nativa.

           Na regularização ambiental em área de preservação permanente, Rebelo também incluiu em seu parecer que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em áreas de preservação permanente nas margens de cursos d'água até 10 metros de largura , será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas, desde que seja recuperada uma faixa de 15 metros contados da calha do leito regular do rio, e que sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

 Os cientistas reconhecem que a legislação precisa ser reformulada e que o Brasil precisa expandir a produção de alimentos, porem essa mudança precisa ser feita com critérios técnicos e científicos e não meramente políticos e de interesses financeiros.
Um dos argumentos apresentados pelos cientistas observa, por exemplo, que a pecuária brasileira era mais produtiva na década de 1940, com uma média de 2,56 cabeças de gado por hectare, do que agora, com a média de 0,93 cabeças por hectare.
Segundo os cientistas, o futuro do Brasil se define, em grande parte, por sua capacidade de assegurar o bom desempenho da economia rural e ao mesmo tempo preservar a riqueza da diversidade biológica.
           Porem o presidente da Câmara Dep. Marco Maia, não tem planos de adiar a votação do relatório de Aldo Rebelo que será mantida para os próximos dias.

terça-feira, 3 de maio de 2011

2ª Caminhada pela Sustentabilidade e concurso de frases


            Em junho de 2012 o Rio sediará a conferência Rio+20 em um momento de encruzilhada para a humanidade.  Vinte anos depois, a conferência pretende fazer um balanço dos compromissos estabelecidos na  Rio 92, definir parâmetros para a chamada economia verde e debater a arquitetura institucional necessária para o desenvolvimento sustentável.  Já é ampla a mobilização global, nacional e local para a Rio+20.
           Outro grande debate e mobilização social ocorre a partir da Campanha da Fraterrnidade com o tema “ Fraternidade e a Vida no Planeta, a criação geme em dores de parto”.
      Em meio a esta trajetória de compromissos o planeta e a humanidade dão claros sinais da urgência de soluções reais. A equação vivida há mais de um século que combina super-exploração da natureza e do trabalho em nome do infinito crescimento econômico e desenvolvimento das forças produtivas nos levou às catástrofes ambientais, climáticas e sociais de hoje. Para que possamos enfrentar os desafios à altura de sua gravidade é preciso colocar os direitos e a justiça no centro das atenções e para tal é preciso apostar na constituição de uma esfera pública, tanto na política como na economia, destinada a garantir os direitos dos povos.
   No dia 5 de junho comemoramos o dia mundial do meio ambiente, para esta comemoração cada município da Bacia Paraná 3 irá realizar várias ações. Uma ação porém será coletiva O concurso de frases e a 2ª Caminhada para a Sustentabilidade.

Convidamos a todos para participarem desses dois momentos.
 -  Caminha dia 3 de junho de 2011,  as 14hs na Vila Yolanda com inicio no Colégio Agrícola e término na Praça da Amizade em frente ao Shoping  Boulevard.
  - Concurso de frases para 2ª Caminhada para a Sustentabilidade.

Critérios para Concurso de Frases 2ª Caminhada para a Sustentabilidade da BP3

TEMA GERADOR: Rio + 20

1 – OBJETO
1.1. Trata-se de concurso de frases aberto a toda comunidade da Bacia do Paraná 3, tendo como tema gerador a Conferência Rio + 20 e seus eixos de trabalho: Mudanças Climáticas, Economia Verde, Erradicação da Pobreza;

2- DO CONCURSO
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.

3 – PRAZO
2.1. O presente concurso terá início a partir de seu lançamento, dia 02 de maio de 2011 até  às 18h do dia  12 de maio de 2011.

4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

4.1. O participante escreverá uma frase sobre os temas acima citados;
4.2. A frase deverá ter no máximo 20 palavras;
4.3. A frase deverá ser de autoria própria;
4.4. A frase poderá ser escrita de próprio punho ou em forma digital;
4.5. É obrigatório constar junto à frase, nome do autor, município, o segmento que representa e   telefone para contato;
4.6. O Participante poderá encaminhar quantas frases desejar durante o prazo estabelecido;
4.7.  As frases deverão ser entregues:
- Na Secretaria Municipal da Educação – Rua Xavier da Silva, 660, Edifício Classic, 13º andar aos cuidados de Maria Aparecida de Oliveira, telefone 45 35211267

No Zoológico Bosque Guarani, Rua Tarobá, 875, Jardim Festugato aos cuidados de  Rosani Borba ou Iracema Cerutti, telefone 45 39013377  /    3378;

Ou pelo email: svcuaarenda@gmail.com,  até às 18h do dia 12 de maio.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Será selecionada 01 única frase por município;
5.2. A seleção da melhor frase será feita através de uma comissão julgadora, com integrantes escolhidos pelos Gestores de Educação Ambiental do Município;
5.2. Para seleção da frase serão avaliados os seguintes itens: criatividade, pertinência quanto ao tema proposto e originalidade;
5.3. As decisões da Comissão Julgadora serão finais e não caberá contra estas qualquer tipo de impugnação.

6 – PREMIAÇÃO
6.1. A frase selecionada representará o município na 2ª Caminhada para a Sustentabilidade, que será realizada no mês de junho, na Semana do Meio Ambiente, sendo esta exposta em faixas a serem utilizadas nos 29 municípios da BP3;

6.2. A divulgação da frase escolhida e nome do vencedor ocorrerá até o dia 30 de maio de 2011 na imprensa local e ao premiado.

7 - DAS AUTORIZAÇÕES E GARANTIAS DO PARTICIPANTE E/OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NOS CASO DO PARTICIPANTE SER MENOR DE IDADE:
7.1. Reconhece que é condição essencial para este concurso que a frase seja de sua própria autoria e que não esteja de maneira alguma violando quaisquer direitos de terceiros ou a legislação brasileira;
7.2. Autoriza de forma irrevogável, a utilização e reutilização sem limites de vezes as frases dos participantes, seja dentro ou fora do território brasileiro,

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão permitidas as participações de Gestores de Educação Ambiental, ou qualquer outro cidadão ou cidadã que estejam envolvidos no concurso;
8.2. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.


Realização :

Gestores de Educação Ambiental, Gestores de Bacias Hidrográficas, redes de ensino, entidades religiosas, sociedade civil, cooperativas,associações, empresas,instituições públicas, organizações não governamentais – ONGs, Prefeitura de Foz do Iguaçu, espaços educadores e órgãos de imprensa.