segunda-feira, 25 de julho de 2011

Multas ambientais do município podem ser consideradas ilegais.

Deixei uns dias de postar opiniões por aqui, fruto de muito trabalho, peço desculpas. Hoje posto um artigo que publiquei semana passada na coluna que escrevo para o Jornal Gazeta do Iguaçu.

O município de Foz do Iguaçu desde 2009 dividiu as atribuições da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente entre as Secretarias de Agricultura, Fazenda e Obras.
Para a Secretaria Municipal da Fazenda, foram repassados os fiscais e a atribuição de fiscalizar eventuais crimes ambientais ocorridos no âmbito do município. No ato, os fiscais foram incorporados a uma estrutura pré existente denominada Central de Fiscalização. A alegação para tal incorporação é de que a estrutura da Central de fiscalização seria mais eficaz, pois os fiscais ambientais iriam se somar a todos os demais fiscais do município. Porém os fiscais ambientais deixariam de atuar exclusivamente na área ambiental, atuando em todas as demandas da Central.
O que não foi levado em conta pelo administrador público, que determinou a realocação dos fiscais, é que toda e qualquer ação de fiscalização ambiental estaria comprometida pela falta de competência legal do órgão fazendário em proceder a fiscalização ambiental.
A legislação ambiental é clara nesse sentido. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 23, inciso VI e VII que cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a defesa do meio ambiente, o combate à poluição, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.
Assim, qualquer dos entes federados citados, possui competência para realizar as atividades, desde que não haja interferência na competência do outro. No caso dos municípios esta atribuição, segundo lei 6.938/81, art. 6°, cabe exclusivamente aos órgãos pertencentes ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, no caso a Secretaria Municipal da Fazenda não é pertencente ao SISNAMA, pois somente podem fazer parte desse sistema os órgãos ambientais das diversas esferas governamentais existentes. Norma reafirmada também na lei federal 9.606/98 art. 70°§1°, São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.”
A competência administrativa para fiscalizar, processar e julgar é atribuição exclusiva do órgão ambiental competente, não podendo ser modificada por decisão de Prefeito, nem por delegação de quem a compete e muito menos por evocação de quem a pretende realizar.
Como as multas ambientais se tratam de competência exclusiva e indelegável do órgão ambiental municipal, todo ato realizado sem esta observância, trata-se de ato administrativo processual nulo. Ou seja, o poder de fiscalizar, processar e julgar é conferido a órgão que tem essa competência, sendo irrenunciável e, a avocação não é aceitável, pois se trataria de abuso e excesso de poder. O abuso se dá pela utilização do poder sem a observância dos limites de cada um, e o excesso se dá pela violação formal da lei, porque através do excesso de poder, viola-se a regra de competência.
Para que a impunidade nos crimes ambientais não ocorra por equivoco administrativo cabe ao município, devolver imediatamente ao órgão municipal ambiental competente a atribuição de fiscalizar atividades ambientais irregulares, assim como estabelecer as condições técnicas e estruturais adequadas para o bom funcionamento do referido órgão, que deveria ser um setor fundamental, em especial para uma cidade que sobrevive das riquezas naturais que apresenta.

9 comentários:

  1. Tens razão André.
    Os fiscais fazendários não integram o SISNAMA.

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  2. A delegação é uma irresponsabilidade do Prefeito, pois. É certo, como 2+2=4, que a justiça cancelará todos os autos de infração lavrados pelos fiscais fazendários.
    Portanto, ou o Prefeito corrige logo essa ilegalidade, ou poderá ser civilmente corresponsabilizado pelo ato ilegal.
    O ato ilegal põe em risco o meio ambiente, pois as sanções jamais serão aplicadas e os responsáveis não serão punidos.
    Também vale observar que as representações criminais feitas pelos "fiscais ilegais" não nulas, o que inviabiliza a ação penal.

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  3. Na ultima eleição do Prefeito Paulo você trabalhou para ele indo contra o candidato do seu partido, por que não vai direto do gabinete dele e diz isso na cara dele.

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  4. Concordo com o anonimo, mas quero acrescentar que o aliana foi o secretario do meio ambiente na gestão do paulo sua passagem pela secretaria foi pífia, perdendo por incompetência 20 milhões de reais para a revitalização do rio m'boicy.

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  5. Informo que enquanto fui Secretário de Meio Ambiente o prefeito também queria transferir os a fiscalização para a Fazenda, não o fez, por que eu me contrapus fortemente. Um dos argumentos foi exatamente a ilegalidade das atividades.
    Quanto ao ter perdido 20 milhões de reais para a revitalização do Rio M'Boicy a informação não procede pois é impossivel perder aquilo que nunca se possibilitou. Mas realmante espero que um dia o Parque Linear do Rio M'Boicy se torne realidade, pois além de um belíssimo parque, teriamos também a ciclovia Morumbi/centro o que há muito se faz necessário.

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  6. Prezado André!

    Verificando seu material, podemos chegar a conclusão de que somente uma Especializada em Crimes Ambientais no âmbito da Policia Civil do Parana, podera tentar coibir os crimes ambientais sob a tutela da legalidade cometidos na cidade de foz do Iguaçu.
    Veja que o tecnico agricola Saldi Pauli é o verdadeiro "vassalo" so Secretário de meio-Meio Ambiente Ruberlei Santiago (denunciado por Estelionato pelo MPF), qual é sócio de Mac Donald e que agora acabaram com a Fiscalização de Monitoramento Ambiental que era realizada pelos inclitos GMs Jussier e Julio, deixando tudo a Deus dará.

    O IBAMA não toma providencia alguma, assim como esta inerte assemelhando-se ao IAP que é comandado pelo motorista de Reni Pereira (PSB), onde vemos a desmotivação e ineficacia do MP tambem por aqui.

    Fica nossos pesames a natureza pela devassa contra as arvores e biodiversidade da cidade que deveria ser a escola ambiental para o mundo.

    Erdiley de Oliveira (Oliveirinha)
    Jornalista MTE 08182/PR

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  7. Caro Oliveirinha não tenho e nem quero procuração para defender ninguem, mas verdade seja dita o Saudi é formado em direito e entende de legislação ambiental como pouquíssimos naquela prefeitura. Quando fui secretário de Meio Ambiene ele nunca deixou de defender aquilo que acreditava ser o correto. E olha que eu teria motivos de sobra para critica-lo, pois sofro um processo penal por não ter respondido no prazo adequado o MP, quando na realidade eu apenas assinava os ofícios, quem respondia era o Saldi como chefe da Divisão de Monitoramento e Fiscalização Ambiental e foi ele quem me colocou nessa enrrascada.

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  8. Publicado no site www.hlucas.com.br - Lingua di Trapo na Quinta-Feira 3 de Novembro de 2011

    Democraticamente transcrito aqui.

    Lucas olha só quem anda preocupado com o meio ambiente municipal, quem vê assim até acredita, mas não sabem que o Sr. André Alianna foi condenado pela justiça de Foz do Iguaçu em 2010 a 1 ano e alguns meses de detenção, por ter, quando era secretário municipal do meio ambiente, se negado a fornecer por diversas vezes as informações requisitadas pelo mesmo Ministério Público ao qual ele diz que irá denunciar o prefeito, referentes a irregularidades em vários loteamentos da cidade, alguns nos bairros Porto Meira e Três Lagoas.
    Estranho é o cara atirar pedra nos outros, quando ele mesmo está condenado criminalmente, e por isso também inelegível, por ter pisado feio na bola quando ocupou a secretaria de meio ambiente, desrespeitando o MP...

    O 18º leitor....

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  9. Caro 18º leitor do Lingua a notícia é velha eu mesmo falei sobre isso no comentário do dia 01/11 como vc pode observar acima.
    Quem me conhece sabe como trato as questões ambientais. Caso contrário é só pegar o processo em questão e ver que, apesar da informação não ter chego adequadamente ao MP a fiscalização ambienatal em questão foi exemplarmente executada, basta ler o depoimento do denunciante de 3 lagoas que foi arrolado como testemunha de acusação contra mim pelo MP. Se não me engano seu nome é José Maria.

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