domingo, 31 de julho de 2011

O barato que sai caro

Esta semana tive a oportunidade de acompanhar, como consultor na área ambiental, três casos de crimes ambientais:
No primeiro caso, um proprietário de uma olaria que atua a mais de 35 anos no mercado, tendo sido precedido por seu pai que atuava no mesmo ramo.  O sexagenário esbravejava contra setores governamentais que o tinham denunciado criminalmente, por usurpação de patrimônio público e crime ambiental.
O segundo caso, um senhor que há 15 anos trabalha com lava-car e que na semana passada teve seu empreendimento embargado pelo órgão ambiental competente; O terceiro, um proprietário de lotes imobiliários que não consegue vendê-los em razão das árvores que lá estão.
Todos os três casos são reais da última semana, e destaco isso para lembrá-los de que a legislação ambiental continua a mesma, mas se somente agora a cobrança tem se tornado mais rígida para fatos que sempre ocorreram é porque mudou a atuação dos responsáveis pela observância das leis.
Agora, além dos fiscais, os promotores do Ministério Público têm pressionado para que irregularidades ambientais não fiquem sem a devida correção e eventuais penalizações.
O oleiro que tem uma autorização da Prefeitura local, por 25 anos, para extrair argila, não pode remover da sua propriedade o subsolo que lá se encontra, pois o mesmo apesar de estar na sua propriedade não lhe pertence, devendo o mesmo solicitar além das licenças ambientais a autorização do Governo Federal (responsável pelo patrimônio publico – subsolo) através do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
A justificativa de que aquela área é explorada a mais de 40 anos não eximiu o sexagenário oleiro de responder processo criminal por ter se apropriado do bem mineral público.
O proprietário do Lava-car também teve problemas. O órgão estadual ambiental multou e também embargou seu lava-car até que sejam feitas as adequações, entre elas, Impermeabilização do solo, cobertura do imóvel, tratamento e reuso da água utilizada e licenciamento ambiental.
Como o imóvel não é de sua propriedade e o mesmo não conseguiu negociar as benfeitorias com o locador, não lhe restando outra alternativa  senão o fechamento da atividade que desenvolvia.
No caso das árvores no imóvel, após pedir ao órgão ambiental municipal a autorização para cortá-las e recebendo resposta negativa, a preocupação aumentou.
Os três casos têm algo em comum, faltou a todos à devida orientação técnica de como proceder, o que teria evitado inúmeros transtornos.
O oleiro poderia facilmente ter evitado o grande transtorno e o risco de ser condenado criminalmente, o lavador de veículos poderia ter seu negócio mantido, e o proprietário de imóveis já teria retirado as arvores e consequentemente vendido os terrenos inclusive com preço melhor que o ofertado atualmente.
No caso do oleiro os processos administrativos no DNPM e no órgão ambiental custariam provavelmente 30% do que ele gasta atualmente com o advogado somente na esfera criminal, sem falar que não escapou de fazer os devidos licenciamentos.
O licenciamento prévio do lava-car oportunizaria uma adequação estrutural gradual e negociada com o proprietário do imóvel. Além disso, evitaria a multa ambiental que é o saldo restante do seu empreendimento.
Já no caso das árvores no imóvel, se o proprietário tivesse juntado um projeto ambiental e ou construtivo do imóvel, a situação já estaria solucionada.
“Deixar pra depois”, adiar a regularização, fazer “vistas grossas”,  em questões ambientais, significa no mínimo prejuízos, problemas e preocupações. É o velho caso do “Barato que sai caro”.
Esclareço ainda que ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei, e portanto, uma boa consultoria ambiental certamente dará ao seu empreendimento um resultado econômico e ambiental mais viável.

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