sexta-feira, 1 de abril de 2011

Foz, uma cidade com plano, mas sem direção. Por andre Alliana

A Câmara Municipal de Vereadores realizou nesta quinta-feira dia 31 de março, Audiência Pública sobre Áreas de Riscos Ambientais em Foz do Iguaçu tendo como proponente e coordenador o Vereador Zé Carlos – PMN.
                             Presentes na audiência alem dos cidadãos interessados, lideranças comunitárias de áreas constantemente atingidas, Vereadores, Secretaria Municipal de Assistência Social, Defesa Civil, representante da Igreja Católica, etc.
Que se registrem os parabéns, a Igreja católica pelo seu envolvimento, provocado em especial pela campanha da fraternidade desse ano “Fraternidade e a vida no Planeta” e a Defesa Civil que em função das precárias condições vem enfrentando a situação da melhor forma possível.
                             Também participei na qualidade de presidente da ONG ambiental ADEAFI – Associação de Defesa e Educação Ambiental de Foz do Iguaçu.
Vale lembrar que esta mesma ONG deixou marcas na luta ambiental a exemplo da Ação Civil Pública em 1986 que provocou o fechamento da Estrada do Colono no Parque Nacional do Iguaçu,  os protestos e  denuncias na imprensa que ajudaram no enfrentamento da  intenção da Marinha Brasileira em vender a Ilha Acarai (próxima a Ponte da Amizade),  a denuncia no Ministério Público a respeito do corte de arvores nativas na abertura da Av. Venezuela, provocando a reformulação do projeto construtivo e o desvio hoje existente, etc.
O mais marcante da Audiência Pública foi o fato de se fazerem presentes órgãos que tratam do socorro e a absurda falta de presença dos órgãos que deveriam trabalhar a prevenção.  Nem Prefeito, Secretário de Planejamento, Secretário de Obras e Meio Ambiente e nenhum de seus diretores.
É triste, mas futuramente eles parecerão, dando desculpas esfarrapadas, quando os riscos se tornarem realidade com tragédias que poderiam e deveriam ser evitadas acontecerem. Isso se não se acovardarem e mandarem a pobre defesa civil dar explicações.

Plano Diretor pra que?
O fato marcante na audiência pública é a constatação de absoluta falta de observância ao que determina a Lei Municipal 115/2006 que institui o Plano Diretor do Município de Foz do Iguaçu.  Ao longo deste texto estarei reproduzindo trechos que tratam exclusivamente da questão ambiental do referido plano, o grifo é nosso.
“Artigo 1º O Plano Diretor Municipal de Foz do Iguaçu - PDMFOZ/2006 - é o instrumento de planejamento estratégico do desenvolvimento e expansão urbana do Município e de referência obrigatória dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e aplicar-se-á em toda extensão territorial do Município” Grifo Nosso.
Alguém não entendeu esse artigo? Senão vejamos ao longo do texto:


SEÇÃO I
DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
Art. 5º A função social da cidade será garantida pela:
IV - priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis e desfavorecidas;
VIII - gestão democrática participativa, integrada, compartilhada e descentralizada, com estímulo à participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão do desenvolvimento territorial;
Art. 6º O não cumprimento do disposto no art. 5º, por ação ou omissão, configura descumprimento da função social da cidade, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 10.257/01.

Não existe hoje essa priorização, prova disso é a quantidade de famílias que ainda vivem nas áreas de riscos, mesmo que os recursos do governo federal já tenham sido suficiente para a construção de casas populares suficientes para atendimento deste publico. Outro fato é o valor irrisório que o poder público local disponibiliza para a construção de casas populares.
No que diz respeito à Gestão Democrática e participativa, comento na sequência, pois a lei tem uma seção específica para o tema.
SEÇÃO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 9º Entende-se por gestão democrática a atuação de instâncias de participação dos cidadãos nos processos de planejamento, tomada de decisão e controle das ações públicas por meio de espaços institucionalizados onde o Poder Público Municipal constituído delega o seu direito de decisão.

§ 1º O Poder Executivo Municipal implantará as seguintes instâncias de participação:
I - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, atendendo ao disposto no inciso III, do artigo 42, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade e do inciso V, do artigo 3º, da Lei Estadual nº 15. 229, de 25 de julho de 2006;
II - Conselho Municipal das Cidades, obedecendo ao disposto no inciso I, do artigo 43, do Estatuto da Cidade e artigo 6º da Lei Estadual nº 15.229, de 25 de julho de 2006;
§ 2º A definição, estrutura, composição, competências, atribuições, organização, operacionalização e normas de funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana e do Conselho da Cidade serão objetos de regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.

Infelizmente a atual gestão não pode ser chamada de democrática e participativa.
Quando e onde alguém ouviu falar das tais instâncias determinadas no Art. 9º, onde o poder público delegaria o direito à decisão. Talvez o atual prefeito prefira não delegar por achar que sabe mais que a coletividade que vive determinado problema.
Quais instancias de participação foram implantadas desde que a lei entrou em vigor? O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, com certeza não foi. E o prazo de 90 dias, parece que o gestor não conhece matemática ou calendário, de 9 de outubro de 2006 ate hoje já se vão 1.632 dias e nada da tal definição, estruturação etc.


Paulo o Insustentável
SEÇÃO IV
DA SUSTENTABILIDADE

Art. 11 A sustentabilidade compreende a distribuição eqüitativa de ônus e benefícios da utilização dos recursos naturais, a ampliação da conservação ambiental e maior racionalidade nas atividades econômicas para o bem-estar da população atual, das gerações futuras e para a justa distribuição das condições ambientais entre os moradores do município e da região.
Art. 12 É dever do Poder Público Municipal e da comunidade zelar pela proteção ambiental em todo o território do município, de acordo com as disposições da Legislação Municipal e das normas adotadas pelo Estado e União.

                             Para quem ainda não sabia, fui secretário de Meio Ambiente na primeira gestão do atual prefeito,
Graças ao bom Deus e a ganância dos homens sai de cabeça erguida no último dia da primeira gestão. Mas não foi por uma mera mudança secretários natural no processo de transição de um governo para o outro.
                            Deixei a Secretaria Municipal de Meio Ambiente por não concordar em assinar um documento imoral e ilegal que visava beneficiar uma grande empresa de mineração instalada no município.
 Diante desta minha negativa foi me dito: ou você assina ou será exonerado. Sai pela porta da frente. Orgulhoso das poucas coisas que conseguimos fazer, graças a criatividade de servidores interessados, frente ao absoluto descompromisso com a sustentabilidade marca registrada do prefeito Paulo Mac Donald. O mesmo que quer fechar o Zoológico Municipal para economizar. Outra marca é sua diferenciação  de todos os demais prefeitos da Região pois é o único que não quis colocar em prática a recuperação de uma micro-bacia, no nosso caso a do Rio Matias Almada, só para não ter que entrar com 30% de contrapartida, sendo os 70% com o apoio da Itaipu Binacional e seu programa Cultivando Água Boa. Lembro-me da frustração minha e dos servidores envolvidos, ao ver ser devolvido os recursos já depositados nas contas do Município oriundo do Fundo Nacional de Meio Ambiente, por não ter sido feita a contrapartida do município  no programa de Fortalecimento do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Tive vergonha de ter presenciado o prefeito defender a iluminação das cataratas em plena abertura do Cultivando Água Boa sob a presença e reprovação de pessoas como Fritjof Capra, Marina Silva e Frei Leonardo Boff, mas como disse um comediante que passou pela cidade, “Para Paulo, só Paulo está certo, os demais estão todos errados, é Paulo contra o resto”. Depois disso orgulho-me como seu secretário de ter debatido com ele, ao vivo no seu programa na então Radio Foz, explanando a minha contrariedade a sua proposta de iluminar as Cataratas do Iguaçu.

Desenvolvimento sem planejamento
SEÇÃO I
DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Art. 16 A política de promoção do desenvolvimento socioeconômico no Município deve estar articulada à proteção do meio ambiente, à redução das desigualdades sociais, visando a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Art. 18 Para a consecução da política de desenvolvimento socioeconômico devem ser observadas as seguintes estratégias:
XI - garantir participação popular na definição das políticas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e demais políticas públicas;
XIII - incentivar as parcerias e as ações de cooperação entre agentes públicos e privados, incluindo instituições de ensino e pesquisa; XIV - criar incentivo para atrair a instalação de indústrias de reciclagem;
XVI - articulação com municípios vizinhos para dinamização da economia regional;

Muito se falou em desenvolvimento Socioeconômico porem a prática é outra:
A área industrial diferente de todas as outras na região não tem os incentivos apropriados a nossa proposta de Ecopolo industrial nunca foi levada em consideração pelo prefeito.
A velha luta, de estabelecer convênios com as Instituições de ensino superior para elaboração de estudos e projetos, até hoje obteve êxito.
Programas de sucesso, reconhecidos e premiados como o da Coleta Seletiva, que chegou a ser apresentado em evento da ONU para sustentabilidade das cidades, foram desmontados nos últimos dois anos, pois hoje temos 50% menos catadores cooperados que tínhamos a dois anos trás.

 SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL


Art. 20 A Política de Desenvolvimento Territorial e Ambiental visa a fortalecer as potencialidades existentes na paisagem de Foz do Iguaçu, proteger e recuperar o meio ambiente, permitindo o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, dentro dos princípios fundamentais desta Lei.
Art. 21 A Política de Desenvolvimento Territorial e Ambiental tem como objetivos:
I
- promover o uso e a ocupação sustentável do solo; III - garantir a conservação e recuperação da paisagem e do patrimônio socioambiental;
V - garantir o acesso à habitação, priorizando a população de baixa renda, principalmente as que se encontram em áreas classificadas como de risco, estimulando os mercados acessíveis aos segmentos desta faixa de população.
Art. 22 Para a consecução desta política devem ser observadas as seguintes estratégias:
VII - implementar um Sistema de Gestão Ambiental;
XIII - definir uma política municipal de habitação, com ênfase na baixa renda, priorizando a população com renda familiar de até 03 (três) salários mínimo e principalmente as que se encontram em áreas classificadas como de risco;
Art. 24 O Sistema de Gestão Ambiental será implementado por meio de um Plano de Gestão, Preservação e Recuperação da Paisagem e do Patrimônio Socioambiental, que deverá:
I - definir políticas para a integração e utilização sustentável das áreas verdes e da paisagem;
II - definir mecanismos de incentivo e compensação para a conservação, restauração e recomposição da biodiversidade municipal e regional;
III - definir metas e diretrizes para os planos setoriais:
a) de Gestão das Águas, com prioridade para drenagem/permeabilidade do solo, mananciais de abastecimento, regime hidrogeológico e tratamento de efluentes e mapeamento das vulnerabilidades dos aqüíferos;
b) de Gestão Resíduos Sólidos, com prioridade para reutilização e reciclagem de materiais, inclusive resíduos da construção civil;
c) de Monitoramento e Controle de Riscos Ambientais;
d) de Arborização Municipal.
Art. 25 Conforme os princípios e objetivos deste Plano Diretor, expressos nos capítulos II e III do Título I desta Lei, respectivamente, o ordenamento territorial obedece às seguintes diretrizes:
III - conservação e recuperação da qualidade hídrica das bacias do município;
IV - ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar:
b) a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
g) a poluição e a degradação ambiental;


O uso e ocupação do solo é o nosso maior problema no que diz respeito a áreas de riscos. Não podemos deixar de reconhecer que o projeto calçadas é muito bom se colocado em prática, mas parece que espaços como, a casa do Secretário de Planejamento, a empresa do prefeito e várias outras tiveram dificuldade de entender sua importância.
Atualmente vemos com preocupação o fato de o município estar enviando para a Câmara de Vereadores propostas de desafetação de áreas verdes, deixando grandes regiões absolutamente desprovidas desse direito. Informei na Audiência pública que tornaremos pública nas Universidades com graduação nas áreas de Biologia, Hidrologia, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental alem dos bairros diretamente prejudicados a intenção e o resultado dessas desafetações assim como a lista dos vereadores que votarem a favor e contra este absurdo, e que no ano que vem, durante as eleições, cada um colha o que plantou.
 O texto da lei nos seus Artigos 22 e 24  fala em implementar um Sistema de Gestão Ambiental, para isso é obrigatório e assim consta na lei a elaboração de planos de Gestão das Águas, Gestão de Resíduos, Arborização urbana e Monitoramento e Controle de Riscos Ambientais. De forma criminosa, nenhum desses planos está sendo elaborado, e o Ministério Público vem constantemente cobrando esta responsabilidade do poder público.

Triste realidade
Alem de tudo isso, notamos que a lei aqui citada não está disponível na Home-page da prefeitura, é assim que pretendem democratizar e incentivar a participação popular?
Uma passagem rápida nas áreas de cruzamento de rios urbanos sob pistas de rolamento nos alerta para um alagamento eminente, pois por não ter equipes que façam a sua desobstrução regularmente faz com que todas  as passagens estejam com sua capacidade de escoamento  reduzida de 30 á 80%.
A atual equipe de manejo florestal atua somente na retirada de árvores e o plantio é inexiste alem disso a equipe de campo de monitoramento ambiental é composta por uma única pessoa, e a fiscalização ambiental simplesmente deixou de existir, pois sua equipe foi transferida para a Secretaria da Fazenda que não tem atribuição legal para tal atividade.
É essa a cidade que queremos? Alagamentos anunciados, áreas verdes exterminadas, um plano diretor que não passa de letra morta onde um gestor não honra a assinatura que ali postou alguns anos antes.
Foz merece um gestor melhor e consequentemente uma cidade melhor.

*Andre Alliana é gestor Ambiental, atual Presidente da ADEAFI – Associação de Defesa e Educação Ambiental de Foz do Iguaçu e foi Secretário Municipal de Meio Ambiente de 2005 a 2008.

Um comentário:

  1. Perfeito seus comentários sobre o Plano Diretor nesta questão Andre Alliana e acho que deve ser mais explorado, eu mesma não conhecia, mas quero acrescentar que a dimensão social do MEIO AMBIENTE onde estabilidade destaca o papel dos indivíduos e da sociedade nos processos de preservação do Meio Ambiente e garantia do desenvolvimento sustentável. Nesse caso, advém a sustentabilidade social que está ligada intimamente à ideia de bem-estar, clarificando quais as funções dos indivíduos e das organizações e produzindo estabilidade social. Os principais benefícios obtidos através das ações de sustentabilidade social são: garantia da autodeterminação e dos direitos humanos dos cidadãos; garantia de segurança e justiça, através de um sistema judicial fidedigno e independente; melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, que não deve ser reduzida ao bem-estar material; promoção da igualdade de oportunidades; inclusão dos cidadãos nos processos de decisão social, de promoção da autonomia da solidariedade e de capacidade de autoajuda dos cidadãos; e garantia de meios de proteção social fundamentais para os indivíduos mais necessitados
    Várias são as ações de caráter social sustentável que são promovidas pelo terceiro setor e administrações públicas pelo mundo afora inclusive neste estado, em Foz do Iguaçu- o que as autoridades locais vem realizando nesse sentido???....pq as ações da secretaria de Ação social, Provopar, Ind. e Comércio e Obras não têm atribuições nem competênicia . AH! AGORA TÔ TE SEGUINDO... viste guri... parabéns. Abração!!!!

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