terça-feira, 16 de agosto de 2011

Meio Ambiente X Propriedade Privada

Muitos são os questionamentos de proprietários de imóveis em áreas de preservação ambiental quanto ao seu direito a usufruir de sua propriedade, ou de pessoas indignadas com o descaso ambiental dos mesmos.
O que deve ser lembrado é que a função social da propriedade e o interesse da coletividade devem ter prioridade sobre o interesse particular.
Recentemente tenho recebidos diversos e-mails e visto manifestações nas redes sociais, de pessoas que usam da internet como meio de protesto, pois estão estarrecidas com algumas atitudes que podem trazer danos irreversíveis ao patrimônio cultural, paisagístico ou ambiental.
Vamos aos casos concretos:
Esta semana na rede social Facebook, mais precisamente no grupo “Tenho orgulho de ser iguaçuense” saiu a denuncia de que o mural do antigo Espaço Cultural Arandu  estava sendo destruído. Aparentemente isso não acontecerá, pois parece que apenas o pintaram.
Reflitamos sobre o tema: O prédio é privado e nele foi construído um mural pelo artista plástico Miguel Hachen com recursos públicos quando da sua locação pela Fundação Cultural.
Como o prédio nunca foi tombado como patrimônio cultural ou paisagístico do município, do ponto de vista legal, pode sim o proprietário fazer o que bem entender com o mesmo.
Fica o questionamento do ato do gestor público da época que contratou o artista para a realização do mural num espaço locado, não tomando a atitude de preservá-lo através do decreto próprio.    Assim como tal ato poderia prejudicar o proprietário em uma eventual comercialização futura do imóvel, devido às restrições legais impostas.
Outro tema é a instalação nas margens do Córrego Águas Claras de um condomínio residencial, esse córrego nasce ao lado da Escola Municipal Tarquinio Santos (próximo a Churrascaria Rafain) corta a parte esquerda da Vila Iolanda vindo a desaguar no Rio Boicy.
Desde 2006 professores e acadêmicos de Engenharia Ambiental da UDC acompanham o local, coletando e fazendo analises laboratoriais da água e do solo alem de uma pesquisa socioambiental com a comunidade.
O objetivo do estudo visava subsídios para a implantação de um Complexo Ambiental, com atividades de arvorismo no bosque de mata nativa,  situado em frente ao Boulevard, um Jardim Botânico próximo a escola, um observatório ambiental nas áreas alagadas, uma academia ao ar livre e um parque infantil,  também na praça em frente ao Boulevard construído com pneus inservíveis e madeira de reflorestamento. (Veja matéria televisiva a respeito no http://www.youtube.com/watch?v=8VI9VxaL088 )
A partir de 2009 o projeto ganhou ainda mais apoio a partir do Multicurso Água Boa realizado pela Itaipu e pela Fundação Roberto Marinho, quando foi apresentada uma proposta de recuperação do córrego. O projeto cresceu com a organização de grupos de lideres, professores e técnicos e o envolvimento da comunidade, incentivada principalmente pela campanha da fraternidade deste ano “Fraternidade e a vida no Planeta”.
Diversas reuniões foram organizadas, e com o grande envolvimento parecia que realmente o espaço ambiental nobre, iria ser palco de um belo projeto. Porem, o interesse privado pelo lucro falou mais alto que o interesse da coletividade, pois no local estão canalizando o córrego, dragando lagoas e aterrando as áreas de preservação permanente.

Lagoas sendo drenadas

Do ponto de vista legal, ao que parece, o proprietário do imóvel conseguiu ano passado, a licença de instalação do empreendimento imobiliário, junto ao escritório regional do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, o que autoriza a execução da obra. Porém pode  o Promotor Público, detentor do poder de representação jurídica de toda a comunidade, questionar juridicamente tal autorização, pois canalizar o córrego apenas para beneficiar comercialmente uma área é passível de questionamento legal e conseqüente responsabilização tanto de quem emitiu a licença como de quem a aplicou.

Aterro sendo realizado

Para tomar conhecimento de irregularidades ou crimes ambientais, o promotor público não dispõem de equipe de fiscalização de campo, portanto a forma, mas comum de tomar ciência de determinados fatos, se dá através de denuncia de pessoas ou entidades ou imprensa.

Cabe também ao poder publico, caso realmente tenha interesse na preservação do meio ambiente, a decretação da área como de interesse social, indenizando devidamente os proprietários dos imóveis.


Mas tudo isso somente se o meio ambiente e os interesses da coletividade forem de fato considerados mais importantes que os interesses privados.



4 comentários:

  1. Acho um pecado o senhor não mencionar o ex-prefeito Harry Daijó na questão do espaço Arandu. Quem trabalhou com ele ou quem viveu na cidade na época, sabe que o mesmo partiu de uma iniciativa idealista dele. Tanto que após o seu mandato, os próximos gestores abandonaram a cultura na cidade.

    ResponderExcluir
  2. Daijó fez tudo sem licitação.

    ResponderExcluir
  3. Não sei nada sobre o processo de contratação, porem de fato ele merece crédito por ter aberto o espaço.

    ResponderExcluir
  4. Outra grande falha minha que registro, foi dizer que apenas a pintaram.
    De fato o relevo da obra não foi retirado, mas ao pinta-la o proprietário apagou a mesma.
    Apagou a idéia, apagou parte da nossa cultura.

    ResponderExcluir