quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SEU “LIXO”, MAIS SEU QUE NUNCA.



*Andre Alliana
No momento em que todos os países discutem temas relacionados a Sustentabilidade, a Lei número 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS foi promulgada no dia 2 de agosto de 2010.
Com um histórico de quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, essa lei representa um marco na gestão ambiental no Brasil, e promoverá grandes mudanças no cenário dos resíduos.
No período em que fui titular do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente,  participava de suas Câmaras Técnicas, uma delas, a CTSSAGR – Câmara Técnica de Saúde Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, na qual  atuei como titular durante 4 anos, 2 dos quais como  presidente e como tal tinha por obrigação participar das reuniões que precederam a criação da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e é com esse conhecimento que repasso algumas informações a respeito.
A PNRS estabelece normas gerais, dando ao País diretrizes que dizem respeito à gestão dos resíduos. Entretanto, para que seja implementada, serão necessárias ações conjuntas entre o poder público, o setor empresarial e a sociedade, fazendo-se necessário inclusive que os estados e municípios, criem novos planos de ação ajustados à nova política, dentro das suas peculiaridades e realidades, proporcionando às respectivas populações um modelo eficiente de gerenciamento de resíduos, que priorize a não-geração de resíduos, a reciclagem e a destinação adequada dos resíduos.
Entre os fatos mais marcantes dessa nova lei é a responsabilidade compartilhada. As responsabilidades das empresas se tornaram objetivas, determinando-se que as mesmas desenvolvam sistemas de coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos gerados a partir das suas atividades.
As que não se adequarem estarão sujeitas a multas e até mesmo a paralisação das suas atividades.
                De 2010 até agora, as empresas tem recebido somente notificações de regularização. A partir de 2012, porém, haverá mais rigor na fiscalização.
Dentre as diversas obrigações, está a de implantar a Coleta Seletiva no âmbito de cada empreendimento. Para isso deve-se elaborar previamente o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, seja ele hotel, condomínio, clube, etc. Ele é que determinará como a empresa deverá tratar os seus resíduos para estar em conformidade com a nova lei.
Segundo a lei, quando os resíduos gerados ultrapassam 50 kg, as empresas têm que contratar uma empresa de coleta para retirar o lixo ou, no mínimo pagar, pela execução do serviço pelo município.
Com a implantação da coleta seletiva haverá uma grande redução de volume, em torno de 60%. Isso significa redução de custos e ganhos ambientais, pois os resíduos recicláveis serão entregues a Cooperativa de Catadores e os perigosos à empresas especializadas no tratamento adequado.  
Outra grande mudança ocorrerá a partir de 2014, quando os resíduos orgânicos também não mais poderão ser enviados ao aterro sanitário, sobrando para envio ao aterro somente o rejeito ou o popularmente conhecido, lixo.
Um PGRS é à base da execução de um Programa de Gerenciamento de Resíduos, que surge exatamente para estabelecer uma metodologia a ser aplicada como norteadora em um local ou situação, contemplando, além da análise preliminar quantitativa e qualitativa, um estabelecimento adequado de procedimentos padrões e capacitação, além de planos de contingenciamento.
O PGRS segue uma metódica organização que começa com o levantamento dos dados quantitativos e qualitativos do empreendimento, assim como sua caracterização, planejamento e logística da coleta seletiva, treinamento e capacitação dos funcionários, palestras de educação ambiental para conscientização dos funcionários, criação de cartilhas educativas e adesivos informativos, divulgação interna e lançamento do programa monitoramento, manutenção e ajustes.
Esse trabalho acaba tendo um custo, que não é bem visto pela grande maioria dos empresários. Mas essa obrigação lhes é imputada, para que a destinação dos resíduos seja levada a sério.
Posteriormente, essa forma responsável de tratar o nosso resíduo, também será cobrada em cada residência, e com isso gradativamente trataremos de mudar a nossa forma de produção, consumo e conseqüente descarte, até que esse ciclo chegue a patamares próximos aos sustentáveis.

Você quer que seja abordado algum tema ambiental específico?
 Mande suas dúvidas ou sugestões para o e-mail: naturalmenteambiental@gmail.com

Andre Alliana,  é ex-membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,  ex-presidente da CTSSAGR/ CONAMA – Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA e atualmente atua como Consultor, Gestor e Perito Ambiental.

PS. Artigo publicado também na pagina 12 do Jornal A Gazeta do Iguaçu de hoje.

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